Preferencialmente, uma Sociedade Limitada Unipessoal, por dispensar a necessidade de sócio, como o nome já diz. É o que ocorrerá na maioria dos casos, já que a vida dos profissionais liberais tem um forte viés de individualidade, fazendo todo sentido criar uma empresa unipessoal.
Em alguns casos pode fazer sentido abrir Sociedade Limitada Coletiva, desde que os sócios satisfaçam as seguintes condições:
- absoluta confiança mútua;
- compartilhem mesmos valores e princípios; e
- faturamentos e tipos de atividades tenham alto grau de semelhança.
Esse tipo de sociedade é bem aplicável no caso de montagem de clínicas ou consultórios coletivos e em geral funciona bem quando há poucos sócios. A experiência mostra que os conflitos surgem quanto ao estilo de gestão, à decisão por gastos e investimentos, à forma de rateio de despesas e impostos, etc. Daí a importância de refletir cautelosamente sobre as diretrizes acima.
Uma nota importante sobre as Sociedades Coletivas de múltiplos sócios, muito comuns em hospitais terceirizados, para as quais os médicos são convidados a se associar. Apresentam aparentes vantagens sobre as sociedades individuais ou as coletivas de poucos sócios acima abordadas. Os principais argumentos para que você se sinta atraído são:
- participação de uma pequena fração do negócio;
- baixos custos de adesão; e
- despreocupação com a gestão.
Essas facilidades, em muitos casos, encobrem riscos, pois esses pontos de aparente conforto levam os sócios a dar pouca importância à administração do negócio, sendo comum acumularem-se passivos trabalhistas, omissões no recolhimento dos impostos e, não raro, desvios de conduta, atos pelos quais os sócios terão que responder, caso os riscos sejam materializados. Portanto, procure evitar fazer parte destes arranjos societários, em especial quando perceber excesso de conforto e falta de transparência na gestão dos negócios.