Vocês se lembram que na publicação “Análise Inves. AGO 2020” eu citei que ao investirem no Tesouro Selic, procurassem identificar, alternativamente, fundos que isentem a taxa de custódia cobrada pela Bolsa de Valores (B3) de 0,25% a.a. (além, é claro, de serem isentos também de taxa de administração e de performance), ao invés de investirem diretamente no Tesouro Direto?
Pois bem. A partir de agosto, uma nova regra definiu que o investidor que tiver aplicação de até R$ 10 mil no Tesouro Selic ficará isento desta taxa. Para os investidores que possuírem investimentos acima disso, a taxa incidirá sobre o valor que exceder o limite de R$ 10 mil, resultando num aumento de competitividade do Tesouro Selic frente aos chamados Fundos DI (que são obrigados a investir ao menos 95% em ativos atrelados ao CDI, que acompanha bem de perto a taxa Selic). Eu mencionei, como exemplo, o fundo BTG Pactual Tesouro Selic FIRF Simples (investe 100% em Tesouro Selic).
Caso você já tenha investido numa dessas duas modalidades e decida migrar para a outra, não resgate as suas aplicações já feitas, já que a diferença de rentabilidade é muito pequena, mas como o Imposto de Renda é regressivo (alíquotas reduzem conforme o prazo de aplicação), faça a mudança para os novos aportes apenas, já que nossa ideia é sempre investir com foco em longo prazo.
Com essa nova regra, a vantagem dos Fundos DI frente ao Tesouro Selic, que já era bem pequena, tornou-se praticamente irrelevante, em especial para investimentos de longo prazo, já que no Tesouro Selic o Imposto de Renda é descontado somente no resgate, contrariamente aos Fundos DI, em que há uma incidência semestral (come-cotas), com ou sem resgate.
Com temos foco no longo prazo e nesta condição, a partir desta nova regra, o Tesouro Direto recuperará com rapidez a pequena desvantagem inicial, fiquemos no Tesouro Direto nos novos aportes da nossa reserva de emergência daqui para a frente.
Murilo Pércia